Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 59518/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Relator: | J. Fonseca Carvalho |
| Descritores: | CADUCIDADE DO ARRESTO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. |
| Sumário: | 1. Ao arresto é aplicável o regime da penhora ex vi do preceituado no artigo 188 do CPCI. Nos termos do preceituado no & único do artigo 210 do CPCI igualmente aplicável ao arresto quando tiver havido sub-rogação no pagamento da exequenda e a execução tiver sido paga pelo sub-rogado e o processo ficar parado por mais de 6 meses por culpa do sub-rogado deverá ser declarada a caducidade do arresto e levantado se o executado ou qualquer credor o requerer. 2. Se for deduzida oposição à execução e a execução ficar suspensa ex vi do preceituado no artigo 160 do CPCI tendo os bens arrestados servido de garantia de pagamento, enquanto o sub-rogado não for notificado do resultado da decisão da oposição não lhe é exigível comportamento algum com vista à marcha do processo já que há impossibilidade por força da referida oposição. |
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