Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:59518/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:12/11/2001
Relator:J. Fonseca Carvalho
Descritores:CADUCIDADE DO ARRESTO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
Sumário:1. Ao arresto é aplicável o regime da penhora ex vi do preceituado no artigo 188 do CPCI. Nos termos do preceituado no & único do artigo 210 do CPCI igualmente aplicável ao arresto quando tiver havido sub-rogação no pagamento da exequenda e a execução tiver sido paga pelo sub-rogado e o processo ficar parado por mais de 6 meses por culpa do sub-rogado deverá ser declarada a caducidade do arresto e levantado se o executado ou qualquer credor o requerer.
2. Se for deduzida oposição à execução e a execução ficar suspensa ex vi do preceituado no artigo 160 do CPCI tendo os bens arrestados servido de garantia de pagamento, enquanto o sub-rogado não for notificado do resultado da decisão da oposição não lhe é exigível comportamento algum com vista à marcha do processo já que há impossibilidade por força da referida oposição.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: