Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 63751 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 10/16/2001 |
| Relator: | Eugénio Sequeira |
| Descritores: | VÍCIO CLASSIFICAÇÃO PAUTAL VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | l. A decisão do Conselho Técnico-Aduaneiro constitui um acto definitivo em tal matéria técnica de classificação pautai, mas carecido de executoriedade, a qual se logra mediante a homologação do Ministro das Finanças; 2. Tal homologação é assim chamada de imprópria ou de aprovação, tendo por efeito além do mais, conferir. executoriedade a tal acto e de valer como precedente obrigatório para os casos idênticos; 3. Neste caso, recorrível é pois, o acto do CTA que não o de homologação, sendo competente para conhecer de tal recurso, este tribunal, quando o mesmo foi interposto antes de 15.9.1997(data da sua instalação); 4. Não padece do vício de forma o acto recorrido que dá a conhecer as razões e motivações do porquê daquela classificação pautai em confronto com as demais; 5. E também não sofre do vício de violação de lei o mesmo acto ao integrar na subposição pautal 15162099 000 100 - Apresentados de outro modo - óleos destinados a usos alimentares - quando nas Regras Gerais para Interpretação da Nomenclatura Combinada, ambos (gordura e óleo), ainda que sólidos, mercê da hidrogenação, abrange; 6. Uma gordura de palma, hidrogenada, destinada ao fabrico de chocolates para alimentação humana, deve ser integrada na subposição pautal supra. |
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