Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63751
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/16/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:VÍCIO CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:l. A decisão do Conselho Técnico-Aduaneiro constitui um acto definitivo em tal matéria técnica de classificação pautai, mas carecido de executoriedade, a qual se logra mediante a homologação do Ministro das Finanças;
2. Tal homologação é assim chamada de imprópria ou de aprovação, tendo por efeito além do mais, conferir. executoriedade a tal acto e de valer como precedente obrigatório para os casos idênticos;
3. Neste caso, recorrível é pois, o acto do CTA que não o de homologação, sendo competente para conhecer de tal recurso, este tribunal, quando o mesmo foi interposto antes de 15.9.1997(data da sua instalação);
4. Não padece do vício de forma o acto recorrido que dá a conhecer as razões e motivações do porquê daquela classificação pautai em confronto com as demais;
5. E também não sofre do vício de violação de lei o mesmo acto ao integrar na subposição pautal 15162099 000 100 - Apresentados de outro modo - óleos destinados a usos alimentares - quando nas Regras Gerais para Interpretação da Nomenclatura Combinada, ambos (gordura e óleo), ainda que sólidos, mercê da hidrogenação, abrange;
6. Uma gordura de palma, hidrogenada, destinada ao fabrico de chocolates para alimentação humana, deve ser integrada na subposição pautal supra.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: