Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64127
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/28/1998
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:POSSE DOS BENS
LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO
Sumário:Na alínea b) do artigo  176 do CPCI, figura como fundamento para a oposição, por ilegitimidade,
quando o executado não tiver sido,durante o período a que respeita a dívida exequenda,o possuidor dos bens que a originaram.
    Neste segmento da alínea, apenas são subsumíveis e só valendo para as dívidas derivadas
directamente de tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição dos bens,como nos casos dos direitos de propriedade e rodoviários, pressupondo uma relação possessória directa entre a dívida e os bens que lhe deram origem -cfr-. entre outros o Acórdão do STA de 21.12.1994 recurso nº 18257.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: