Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64127 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/28/1998 |
| Relator: | Eugénio Sequeira |
| Descritores: | POSSE DOS BENS LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO |
| Sumário: | Na alínea b) do artigo 176 do CPCI, figura como fundamento para a oposição, por ilegitimidade, quando o executado não tiver sido,durante o período a que respeita a dívida exequenda,o possuidor dos bens que a originaram. Neste segmento da alínea, apenas são subsumíveis e só valendo para as dívidas derivadas directamente de tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição dos bens,como nos casos dos direitos de propriedade e rodoviários, pressupondo uma relação possessória directa entre a dívida e os bens que lhe deram origem -cfr-. entre outros o Acórdão do STA de 21.12.1994 recurso nº 18257. |
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| Decisão Texto Integral: |