Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00170/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/14/1999 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTOS INVÁLIDOS EFICÁCIA RETROACTIVA |
| Sumário: | 1. Quando tenha como fundamento a invalidade do acto revogado, a revogação tem eficácia retroactiva plena, nos termos do nº 2 do artigo 145° do Cód. Processo nº. Administrativo. ... funcionários, com fundamento na ilegalidade de um anterior acto inválido, não pode restringir a eficácia da revogação operada, nomeadamente no tocante a efeitos remuneratórios. |
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