Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64992
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/03/2001
Relator:J. Lopes
Descritores:QUANTIFICAÇÃO
DÚVIDA FUNDADA
Sumário: 1. Não se verifica ilegalidade decorrente de errónea quantificação da determinação do
imposto por métodos indiciários se dos factos verificados e constantes do Relatório da Fiscalização se
infere a presunção firmada pelos agentes da AF no sentido de que se encontra preenchida a cláusula
legal autorizadora do exercício de presunções perante a inveracidade da escrita, se para efeitos do
cálculo operado pela AF, este se baseou nos dados quantitativos recolhidos nos elementos constantes da
escrita do contribuinte e se, por outro lado, a recorrente, em sede de impugnação, não logrou infirmar o
pressuposto desta presunção nem logrou demonstrar que, ao invés do considerado pela AF, não há
diversidade entre a realidade formalizada na escrita e as operações efectivamente praticadas, ou que os
factos invocados pela AF se consubstanciam em erros de contabilização das respectivas operações
tributáveis que apenas autorizariam a adopção das correcções técnicas devidas.
2. A prova produzida de que há-de resultar a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto
tributário, nos termos do art. 121º do CPT , há-de ser não só a prova aduzida pelas partes, como também
a prova que ao juiz se impõe diligenciar nos termos do art. 40º, nº l do CPT .
Não há qualquer «non liquet» quanto à concreta existência de factos tributários (transacções ou serviços
prestados) nem quanto à quantificação da matéria colectável se tal situação se
reportar apenas a divergências que não resultaram provadas, quanto à verificação dos pressupostos da
tributação presumida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: