Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64992 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/03/2001 |
| Relator: | J. Lopes |
| Descritores: | QUANTIFICAÇÃO DÚVIDA FUNDADA |
| Sumário: | 1. Não se verifica ilegalidade decorrente de errónea quantificação da determinação do imposto por métodos indiciários se dos factos verificados e constantes do Relatório da Fiscalização se infere a presunção firmada pelos agentes da AF no sentido de que se encontra preenchida a cláusula legal autorizadora do exercício de presunções perante a inveracidade da escrita, se para efeitos do cálculo operado pela AF, este se baseou nos dados quantitativos recolhidos nos elementos constantes da escrita do contribuinte e se, por outro lado, a recorrente, em sede de impugnação, não logrou infirmar o pressuposto desta presunção nem logrou demonstrar que, ao invés do considerado pela AF, não há diversidade entre a realidade formalizada na escrita e as operações efectivamente praticadas, ou que os factos invocados pela AF se consubstanciam em erros de contabilização das respectivas operações tributáveis que apenas autorizariam a adopção das correcções técnicas devidas. 2. A prova produzida de que há-de resultar a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, nos termos do art. 121º do CPT , há-de ser não só a prova aduzida pelas partes, como também a prova que ao juiz se impõe diligenciar nos termos do art. 40º, nº l do CPT . Não há qualquer «non liquet» quanto à concreta existência de factos tributários (transacções ou serviços prestados) nem quanto à quantificação da matéria colectável se tal situação se reportar apenas a divergências que não resultaram provadas, quanto à verificação dos pressupostos da tributação presumida. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |