Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2706/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/04/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE ACÓRDÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | l. Na vigência do regime anterior à reforma processual introduzida pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95 de 12-12, a posse, verificada apenas em momento posterior à constituição de garantia da dívida exequenda por meio de hipoteca, não é fundamento de procedência de embargos de terceiro. II. A decisão de lª instância, que decida fundamentadamente em tal sentido, deve obterconfirmação por remissão - de acordo com o n.º 5 do artigo 713.º do Código de Processo Civil. |
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| Decisão Texto Integral: |