Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4713/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/02/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I- A acção a que alude o art. 69º, nº2, da LPTA não é meio contencioso supletivo ou subsidiário dos restantes, mas sim deles complementar, no sentido de que, exista ou não acto administrativo, o recurso não se mostre necessário para assegurar no caso concreto a tutela judicial efectiva. II- A resolução final a que se refere o art 97º do Estatuto da Aposentação é a decisão final sobre a concessão da aposentação e sobre o valor da pensão, nunca sobre os aspectos de legalidade e de quantificação do valor da referida massa remuneratória, porque essa é matéria que cabe resolver pela entidade empregadora e processadora dos descontos respeitantes à situação do funcionário no activo. |
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| Decisão Texto Integral: |