Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4713/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/02/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário: I- A acção a que alude o art. 69º, nº2, da LPTA não é meio contencioso supletivo ou
subsidiário dos restantes, mas sim deles complementar, no sentido de que, exista ou não acto
administrativo, o recurso não se mostre necessário para assegurar no caso concreto a tutela judicial
efectiva.
II- A resolução final a que se refere o art 97º do Estatuto da Aposentação é a decisão final sobre a
concessão da aposentação e sobre o valor da pensão, nunca sobre os aspectos de legalidade e de
quantificação do valor da referida massa remuneratória, porque essa é matéria que cabe resolver pela
entidade empregadora e processadora dos descontos respeitantes à situação do funcionário no
activo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: