Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:290/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/13/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:SUPLEMENTO DE MISSÃO DE CABO DA MARINHA
Sumário: 1- O contencioso administrativo é de mera legalidade, ou de mera anulação e não um
contencioso de plena jurisdição.(art. 6º do ETAF-DL 129/84 de 27/4).visando o mesmo apenas eliminar
da ordem jurídica um acto administrativo inválido, para o que se pretende a obtenção de uma sentença
que reconheça essa invalidado, destruindo juridicamente esse acto.
2-Neste contencioso não pode o tribunal substituir-se à Administração activa no exercício da função
administrativa, não podendo dessa forma modificar os actos administrativos, nem praticar outros actos
administrativos em substituição daqueles que repute ilegais, nem sequer pode condenar a Administração
a praticar este ou aquele acto administrativo.
3- Apenas com a Portaria 370/97 de 6/6 foram regulamentados os montantes de suplemento de Missão a
que alude o DL 233/96, pelo que, só com esta Portaria se tornou aquele DL aplicável e eficaz, não
aplicando ás missões que terminaram antes de 6/6/97.
4- As portarias 23/96 de 6/2 e 294/96 de 26/7 nada têm a ver com o DL 233/96.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: