Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 62213 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/23/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | I- Não é invocável causa legítima de inexecução, quando a execução de sentença consistir no pagamento de quantia certa, como acontece relativamente a acórdão, que anula (total ou parcialmente), por ilegal, um acto de liquidação, cujo tributo se encontra pago. II- A execução do julgado não pode, neste caso, abranger o pagamento de juros indemnizatórios, se no acórdão que se executa não houve pronúncia sobre essa questão, uma vez que o direito a juros indemnizatórios não opera automaticamente, dependendo do reconhecimento dos pressupostos previstos na lei, conhecimento necessariamente prévio à execução. |
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| Decisão Texto Integral: |