Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3599/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/27/2001
Relator:Dulce Neto
Descritores:FACTURAS
DOCUMENTOS DEMONSTRATIVOS DAS TRANSAÇÕES E DOS CUSTOS DE EXERCÍCIO
INDÍCIOS DA
INEXISTÊNCIA DAS TRANSACÇÕES SUBJACENTES ÀS FACTURAS
Sumário:Documentos complementares confirmativos da realidade das transacções. Ónus de prova da
existência dos custos.
1. Apesar de a factura constituir um documento demonstrativo das operações efectuadas entre o
comprador e o vendedor, tendo por finalidade a comprovação das transacções ou serviços prestados por
quem a emite, a A.F. pode pôr em causa os custos titulados por facturas com o argumento de que esses
custos não se encontram devidamente comprovados e rejeitar a dedução do IVA naquelas contido.
2. Isto porque cumpre à A.F. fiscalizar a conformidade da actuação dos contribuintes com a lei (art.76º
do CIVA e art. 107º do CIRC) pelo que, sempre que se lhe suscitem dúvidas legítimas quanto à
veracidade das transacções referidas nas facturas, pode e deve solicitar esclarecimentos e documentos
complementares por forma a confirmar a realidade dessas transacções e, consequentemente, aferir da
legalidade da contabilização da despesa como custo e da legalidade da dedução do respectivo IVA.
3. Tendo a A.F. rejeitado como custo uma despesa titulada por facturas face aos indícios de que tal
despesa não era real e dada a inexistência de quaisquer outros documentos que pudessem confirmar a
sua realidade, passou a competir ao contribuinte o ónus de prova de que as operações se realizaram
efectivamente, comprovando os custos contabilizados face ao disposto no art. 23º do CIRC .
4. Não logrando a impugnante provar a existência das aquisições que tais custos consubstanciam, não
pode impedir que a A.F. rejeite esse valor como custo do exercício e que não aceite a dedução do IVA
contido nas respectivas facturas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: