Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01325/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/27/1999
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO PARA DEDUÇÃO
Sumário: 1. Não tendo a recorrente feito prova de que só na data de 30/6/97 teve conhecimento das
penhoras e tendo, ao invés, sido feita a prova positiva de que o legal representante da sociedade
embargante tomou conhecimento da penhora em data situada 58 dias antes da entrada da PI, devem os embargos ser julgados improcedentes por caducidade da respectiva acção.
2. O prazo para a dedução dos embargos de terceiro conta-se a partir do dia em que foi praticado o acto ofensivo da posse ou daquele em que o embargante teve conhecimento da ofensa (artigo 319º do CPT), conhecimento esse que a lei não restringe ao conhecimento por notificação judicial
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: