Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00278/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/13/1997
Relator:Xavier Forte
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÕES
JUSTIFICAÇÃO DO INTERESSE
PERTINÊNCIA OU FIM DA CERTIDÃO
ACESSO A DOCUMENTOS
Sumário:I - O artigo 82º da LPTA, de harmonia com a interpretação flexível e actualista que dele deve
ser feita face aos arts. 268º, nºs 1 e 2, da C.R.P., ao Código do procedimento Administrativo e Lei nº
65/93, de 26/8, não impõe que o interessado, na obtenção da passagem de certidão de documentos que integram processos administrativos, demonstre ou até afirme perante a Administração o interesse, a pertinência a este interesse, ou o fim para que pretende tais documentos, como requisito de legitimidade.
II - A única contrapartida que a Administração aqui poderá exigir do interessado é o pagamento do
encargo financeiro estritamente correspondente ao custo dos materiais usados e do serviço prestado, nos casos de reprodução por fotocópia ou por qualquer outro meio técnico dos documentos pretendidos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: