Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 286/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/13/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | AMNISTIA LEGITIMIDADE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não tendo a recorrente exercido em tempo o seu direito de renúncia à aplicação da Lei da Amnistia, antes tendo lembrado a seu favor a existência de tal Lei, quando apresentou a sua defesa em processo disciplinar que foi instaurado, não pode a mesma impugnar contenciosamente o acto que, com fundamento legal na amnistia da infracção disciplinar indiciada, determinou o arquivamento do respectivo processo disciplinar, por carecer de legitimidade para tal recurso contencioso de anulação. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |