Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:286/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/13/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:AMNISTIA
LEGITIMIDADE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário: Não tendo a recorrente exercido em tempo o seu direito de renúncia à aplicação da Lei da
Amnistia, antes tendo lembrado a seu favor a existência de tal Lei, quando apresentou a sua defesa em
processo disciplinar que foi instaurado, não pode a mesma impugnar contenciosamente o acto que, com
fundamento legal na amnistia da infracção disciplinar indiciada, determinou o arquivamento do
respectivo processo disciplinar, por carecer de legitimidade para tal recurso contencioso de anulação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: