Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4744/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/18/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I)- O recurso interposto contra acto de indeferimento tácito, supostamente da competência do delegante, deve seguir os seus termos contra o delegado, sem convite à correcção da petição, nos termos dos artºs 33º e 40, da LPTA . II)- O Tribunal competente para apreciar o acto de indeferimento tácito atribuído à Ministra da Saúde e que é da competência do Presidente do Conselho de Administração da Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo ( ARS de LVT ) deve ser apreciado, nos termos do artº 51º.b), do ETAF , pelos TACs. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |