Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2111/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/16/1999
Relator:J. Gonçalves
Descritores:GERENTE ÚNICO
ORIENTAÇÃO DO PROCESSO DE FABRICO
Sumário: 1. Tendo a oponente sido a única gerente de direito da sociedade devedora originária
durante todo o período da dívida exequenda e obrigando-se aquela sociedade apenas com a sua
assinatura, a circunstância de ela, a partir de certa altura, se ter afastado da orientação da fábrica onde se
exercia a actividade da empresa, não é suficiente, só por si, para que se possa ter por contrariada ou
posta em causa a presunção judicial de exercício efectivo da gerência, que decorre daquela situação
jurídica.
2. A orientação da fábrica, designadamente no que respeita à confecção, não envolve, necessariamente,
poderes de gerência, podendo bem ser assumida por funcionário qualificado, com funções técnicas de
chefia do sector de produção.
3. A situação de «non liquet», quanto à culpa do gerente, na insuficiência do património social para
satisfação dos créditos exequendos, resolve-se a favor do gerente, na vigência do art. 13º do DL nº
103/80 e do DL nº 68/87 e contra ele na vigência do art. 13º nº l do CPT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: