Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2738/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/18/2001 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | FUNCIONALISMO PÚBLICO NOTAÇÃO |
| Sumário: | A notação de "bom" atribuída a um funcionário decorrente fundamentalmente da quantidade de trabalho prestado a nível "médio", não ofende o disposto nos artigos 22º do Dec. Lei 215/B/75, de 30/4, art. 55º da CRP e 23º, n.º 2 al. c) e art. 26º do Dec. Lei 874 /76, de 28/12 e Convenção n.º 98 e 135 da OIT, uma vez que estes preceitos dizem respeito ao direito ao exercício da actividade sindical não estando assim postos em causa pelo facto de se entender que um funcionário, no período de tempo em que esteve efectivamente ao serviço, trabalha nível médio. |
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