Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3432/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 1.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 05/03/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | SUPLEMENTO DE PRODUTIVIDADE ABONO PARA FALHAS ART3, Nº 3, DL335/97 INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O suplemento de produtividade a que se refere o nº 4 do art. 24º do D.L. nº 158/96, de 3/9, na redacção que lhe foi conferida pelo art. 1º do D.L. nº 107/97, de 8/5, visa estimular e compensar a produtividade do trabalho dos funcionários e agentes da DGCI e da DGITA no domínio da cobrança coerciva dos impostos. II - O abono para falhas a que têm direito os Tesoureiros da Fazenda Pública investidos em serviço de caixa é um suplemento que se destina a indemnizá-los pelo risco inerente ao exercício de funções que são susceptíveis de gerar falhas contabilísticas em operações de Tesouraria. III - Porque o suplemento de produtividade e o abono para falhas têm natureza e finalidade distintas, a norma do nº 3 do art. 3º do D.L. nº 335/97, de 2/12, quando faz deduzir do suplemento de produtividade a quantia auferida pelos Tesoureiros da Fazenda Pública a título de abono para falhas, carece de qualquer fundamento material. IV - Assim, a aludida norma enferma de inconstitucionalidade material, por violação do princípio da igualdade consagrado nos arts. 13º e 59º, nº 1, al. a), da CRP, devendo ser recusada a sua aplicação, nos termos dos arts. 207º, da CRP e 4º, nº 3, do ETAF. Obs: Idênticos sumários foram elaborados nos: Proc. 3381/99, em 2001.05.03 Proc. 3382/99, em 2001.10.04 (Relator por vencimento) Proc. 3389/99, em 2001.10.04 (Relator por vencimento) Proc. 3391/99, em 2001.05.03 Proc. 3396/99, em 2001.09.27 (Relator por vencimento) Proc. 3397/99, em 2001.05.03 Proc. 3400/99, em 2001.09.27 (Relator por vencimento) Proc. 3426/99, em 2001.09.27 (Relator por vencimento) Proc. 3433/99, em 2001.05.03 Proc. 3471/99, em 2001.09.27 (Relator por vencimento) Proc. 3485/99, em 2001.10.04 (Relator por vencimento) Proc. 3495/99, em 2001.09.27 (Relator por vencimento) Proc. 3496/99, em 2001.05.17 Proc. 3499/99, em 2001.10.04 (Relator por vencimento) Proc. 3506/99, em 2001.05.10 Proc. 3509/99, em 2001.10.04 (Relator por vencimento) Proc. 3512/99, em 2001.05.10 Proc. 3526/99, em 2001.05.10 |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |