Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00996/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/29/1998
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE
VALOR DE ATESTADO MÉDICO
Sumário:1. A incapacidade determinante do benefício atribuido no artigo 25 do CIRS face à natureza
interpretativa da Decreto-Lei 202/96 de 23 10 1996 e seu anexo é apenas aquela que persiste em tal grau de grandeza apesar do recurso a próteses ortóteses ou outros meios de compensação au correcção.
 2. Tal interpretação abrange mesmo as situações anteriores à entrada do Decreto-Lei 202/96 de 23
10 face á natureza interpretativa deste diploma legal e face ao disposto no artigo 2º do Código Civil com excepção das situações ressalvadas por efeito do caso ]julgado ou acto de análoga natureza.
 3. 0 atestado médico ou equivalente que certifica a incapacidade tem natureza meramente instrumental.
 4. Assim se emitido sem ter em conta as normas gerais descritas no nº 5 e suas alíneas do anexo I ao Decreto-Lei 202/96 ou seja não levando em consideração a possibilidade de atenuação no todo ou em parte de tal incapacidade pela aplicação de meios de correcção ou compensação (próteses ortóteses ou outros) tal meio é claramente insuficiente para demonstrar a incapacidade que certifica para efeitos do disposto no artigo 25 do CIRS.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: