Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00996/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/29/1998 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE VALOR DE ATESTADO MÉDICO |
| Sumário: | 1. A incapacidade determinante do benefício atribuido no artigo 25 do CIRS face à natureza interpretativa da Decreto-Lei 202/96 de 23 10 1996 e seu anexo é apenas aquela que persiste em tal grau de grandeza apesar do recurso a próteses ortóteses ou outros meios de compensação au correcção. 2. Tal interpretação abrange mesmo as situações anteriores à entrada do Decreto-Lei 202/96 de 23 10 face á natureza interpretativa deste diploma legal e face ao disposto no artigo 2º do Código Civil com excepção das situações ressalvadas por efeito do caso ]julgado ou acto de análoga natureza. 3. 0 atestado médico ou equivalente que certifica a incapacidade tem natureza meramente instrumental. 4. Assim se emitido sem ter em conta as normas gerais descritas no nº 5 e suas alíneas do anexo I ao Decreto-Lei 202/96 ou seja não levando em consideração a possibilidade de atenuação no todo ou em parte de tal incapacidade pela aplicação de meios de correcção ou compensação (próteses ortóteses ou outros) tal meio é claramente insuficiente para demonstrar a incapacidade que certifica para efeitos do disposto no artigo 25 do CIRS. |
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| Decisão Texto Integral: |