Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4119/00
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:06/28/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
Sumário:I- É preventivo o escopo normativo em matéria de regras concursais que impõem actuações isentas e imparciais, pretendendo eliminar potenciais situações criadoras de risco de lesão e de parcialidade.
II- É ilegal a fixação pelo júri de um sistema de classificação que estabeleça um limite máximo de pontuação inferior ao limite legal de vinte mencionado no art. 31 º do DL nº 498/88, de 30/12.
III- De acordo com o art. 16º, al. h) daquele diploma, na redacção do DL nº 215/95, de 11/07, é obrigatória a indicação no aviso de abertura do concurso dos factores de apreciação relativos aos métodos de avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, que no primeiro caso são a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, segundo o nº3, do art.27º do referido texto legal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: