Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4119/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/28/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I- É preventivo o escopo normativo em matéria de regras concursais que impõem actuações isentas e imparciais, pretendendo eliminar potenciais situações criadoras de risco de lesão e de parcialidade. II- É ilegal a fixação pelo júri de um sistema de classificação que estabeleça um limite máximo de pontuação inferior ao limite legal de vinte mencionado no art. 31 º do DL nº 498/88, de 30/12. III- De acordo com o art. 16º, al. h) daquele diploma, na redacção do DL nº 215/95, de 11/07, é obrigatória a indicação no aviso de abertura do concurso dos factores de apreciação relativos aos métodos de avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, que no primeiro caso são a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, segundo o nº3, do art.27º do referido texto legal. |
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| Decisão Texto Integral: |