Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2844/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/17/2000
Relator:A. S. Pedro
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Sumário: 1. A definição pelo júri dos critérios de avaliação dos candidatos depois de conhecidos os
respectivos curricula viola os princípios de justiça, imparcialidade e transparência que regulam o
procedimento concursal - cfr. art.ºs 266º, 2 da CRP, 6º do Cod. Proc. Adm. e 5º, n.º l, al. d) do Dec. Lei
498/88, de 30/12.
2. A violação de tais princípios existe ainda que não se prove que o júri actuou com parcialidade, uma
vez que "o elemento constitutivo do respectivo ilícito é a lesão meramente potencial do interesse do
particular (Ac. do STA de 20/1/98, rec. 36.164).
3. Tendo o júri de um concurso ponderado globalmente os curricula dos candidatos a fim de, com essa
avaliação atribuir (ou não) um dos requisitos de admissão das candidaturas, e só depois dessa
ponderação ter definido os critérios de avaliação para a graduação dos concorrentes, violou dessa forma
os referidos princípios da justiça, imparcialidade e transparência.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: