Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2844/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/17/2000 |
| Relator: | A. S. Pedro |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
| Sumário: | 1. A definição pelo júri dos critérios de avaliação dos candidatos depois de conhecidos os respectivos curricula viola os princípios de justiça, imparcialidade e transparência que regulam o procedimento concursal - cfr. art.ºs 266º, 2 da CRP, 6º do Cod. Proc. Adm. e 5º, n.º l, al. d) do Dec. Lei 498/88, de 30/12. 2. A violação de tais princípios existe ainda que não se prove que o júri actuou com parcialidade, uma vez que "o elemento constitutivo do respectivo ilícito é a lesão meramente potencial do interesse do particular (Ac. do STA de 20/1/98, rec. 36.164). 3. Tendo o júri de um concurso ponderado globalmente os curricula dos candidatos a fim de, com essa avaliação atribuir (ou não) um dos requisitos de admissão das candidaturas, e só depois dessa ponderação ter definido os critérios de avaliação para a graduação dos concorrentes, violou dessa forma os referidos princípios da justiça, imparcialidade e transparência. |
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