Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2225/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/11/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:IRC
VERBA ENTREGUE A INSTITUIÇÃO DE CARÁCTER SOCIAL
DESCONSIDERAÇÃO COMO CUSTO FISCAL
Sumário: 1. De acordo com o disposto no artº 23º do CIRC, consideram-se custos os que
comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou
para a manutenção da fonte produtora.
2. Não pode considerar-se custo, para efeitos da referida disposição legal, a verba entregue por uma
sociedade a uma instituição que tem, entre outros fins, prestar benefícios de carácter social (saúde,
educação e outros) aos trabalhadores daquela, sem que, comprovadamente, exista uma relação directa
entre a verba entregue e os benefícios auferidos pelos referidos trabalhadores.
3. Tal verba não se enquadra nos artºs. 38º nº l, 40º nº 3 e 24º todos do CIRC, nem no citado artº 23º,
pois, neste caso não está provado que a aplicação de tal verba seja indispensável à realização de
proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou à manutenção da fonte produtora.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: