Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2225/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/11/2000 |
| Relator: | J. Torrão |
| Descritores: | IRC VERBA ENTREGUE A INSTITUIÇÃO DE CARÁCTER SOCIAL DESCONSIDERAÇÃO COMO CUSTO FISCAL |
| Sumário: | 1. De acordo com o disposto no artº 23º do CIRC, consideram-se custos os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. 2. Não pode considerar-se custo, para efeitos da referida disposição legal, a verba entregue por uma sociedade a uma instituição que tem, entre outros fins, prestar benefícios de carácter social (saúde, educação e outros) aos trabalhadores daquela, sem que, comprovadamente, exista uma relação directa entre a verba entregue e os benefícios auferidos pelos referidos trabalhadores. 3. Tal verba não se enquadra nos artºs. 38º nº l, 40º nº 3 e 24º todos do CIRC, nem no citado artº 23º, pois, neste caso não está provado que a aplicação de tal verba seja indispensável à realização de proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou à manutenção da fonte produtora. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |