Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00417/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/18/1997
Relator:São Pedro
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXTEMPORANEIDADE
Sumário:Tendo em conta o disposto no art. 77º, nº 1, al. a) da LPTA, deve ser rejeitado por
extemporâneo, o pedido de suspensão de eficácia apresentado depois da petição do recurso contencioso, mesmo que não tenha havido ainda distribuição do recurso. Com efeito, o momento relevante para sabermos se o pedido de suspensão foi ou não "apresentado" juntamente com o recurso, é o momento em que ambas as petições dão entrada na secretaria, por ser este o momento da propositura da acção (art. 267º, nº1, do Código de Processo Civil).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: