Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3167/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/30/1999 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | NULIDADES DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | 1)- Não constitui nulidade de Acórdão a invocação feita, pelo arguente, do Tribunal ter aplicado um regime processual de subida de agravos, que o arguente considera não aplicável. 2)- Não constituí nulidade de Acórdão a invocação, por manifesto lapso, de um dispositivo legal, que não contende com o conteúdo essencial da decisão adoptada . 3)- Não constitui nulidade do Acórdão a não-apreciação de argumentos favoráveis à tese do Recorrente que estejam prejudicadas com a decisão tomada, quanto a questões suscitadas no litígio . |
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| Decisão Texto Integral: |