Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04601/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 03/29/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | PENA DE DEMISSÃO ART. 58º DA CRP |
| Sumário: | I - O Direito ao trabalho consagrado no art. 58º da CRP não é um direito absoluto, tendo limites, como seja, desde logo, o caso em que por motivos de natureza disciplinar se pode fazer cessar a relação de emprego. II - A aplicação da pena de demissão por um motivo lícito não viola aquele direito. |
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| Decisão Texto Integral: |