Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04601/00
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:03/29/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:PENA DE DEMISSÃO
ART. 58º DA CRP
Sumário:I - O Direito ao trabalho consagrado no art. 58º da CRP não é um direito absoluto, tendo limites, como seja, desde logo, o caso em que por motivos de natureza disciplinar se pode fazer cessar a relação de emprego.
II - A aplicação da pena de demissão por um motivo lícito não viola aquele direito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: