Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63911
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/21/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO
PROVA
RECTIFICAÇÃO DA MATRIZ
Sumário: 1. A impugnação judicial não é o meio próprio para atacar eventuais vícios ocorridos no
processo de reclamação graciosa mas sim através dos recursos previstos nos art.ºs 91.º e 100.º do CPT;
2. O objecto da impugnação judicial é, não- o indeferimento da reclamação graciosa mas sim o acto
tributário ou outro equiparado, objecto de tal reclamação;
3. Em sede de impugnação judicial não é possível a alteração ou ampliação da causa de pedir formulada
na petição inicial por o processo não comportar tal modificação; .
4. Em sede de impugnação judicial cabe ao impugnante. demonstrar o erro ou vicio da inscrição
matricial que refere uma dada área para o prédio em causa, que foi obtida pelos serviços cadastrais, sem
qualquer reclamação pelo interessado no prazo previsto para o efeito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: