Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00587/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/13/1999 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | PROPINAS |
| Sumário: | O regime da isenção de propinas consagrado no Decreto-Lei nº 524/73, de 13.10, constitui um regime especial em relação à lei geral, que é a Lei nº 20/92, de 14.8. Aquela situação não sofreu qualquer alteração com a promulgação da Lei nº 5/94, de 14.3, que, revogando alguns artigos da Lei nº 20/92, acolhe o mesmo critério baseado na carência de recursos económicos para a isenção e redução de propinas. Não obstante as propinas serem receitas próprias das Universidades, tal não é determinante para se saber quem delas está isento, pois aquelas só têm o direito de exigir propinas dos estudantes que a lei não isentou e só estas propinas constituem receitas próprias. |
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