Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00227/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/06/1997 |
| Relator: | Coelho da Cunha. |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO INVALIDADE DO ACTO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO SUA NÃO VERIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - No meio processual acessório regulado no art. 76º da LPTA não há que apreciar a possível invalidade do acto, gozando este da presunção de legalidade. II - São, assim, irrelevantes, as considerações expendidas pelo recorrente relativamente aos eventuais vícios do acto cuja suspensão se requer. III - O conceito de prejuízo de difícil reparação é um conceito indeterminado, gozando o Tribunal de uma certa margem de livre apreciação na concretização respectiva. IV - Os prejuízos alegados devem poder configurar-se como consequência provável da execução do acto, probabilidade essa aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada. V - É necessário que o acto seja, objectivamente e em abstracto, susceptível de causar o invocado prejuízo de difícil reparação, e não que tal prejuízo derive ou esteja intimamente associado com a particular situação ou condição do recorrente. VI - Auferindo o recorrente Esc.: 289.000$00 líquidos mensais a título de vencimento, quantia à qual acresce um montante indeterminado, mas significativo, de emolumentos notariais, a obrigação de repor a quantia global de 6.407.323$00, em 60 prestações mensais, e sem juros, sendo a primeira prestação de 153.323$00 e as 59 restantes de 106.000$00 cada, não é susceptível, à luz de critérios normais e da experiência comum, de integrar o conceito de prejuízo de difícil reparação. |
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| Decisão Texto Integral: |