Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10592/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/11/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA REQUISITOS DA SUSPENSÃO. |
| Sumário: | I- Para efeito da nulidade prevista no artigo 668º, nºl, al. b), do CPC, uma coisa é a ausência total de fundamentação, outra é a insuficiente, errada ou não convincente fundamentação. II- Relativamente ao requisito da alínea a), do nºl, do artigo 76º da LPTA, não bastam alegações conclusivas, vagas e genéricas. É necessário alegar factos concretos que permitam estabelecer um nexo de causa-efeito entre a execução do acto e o invocado prejuízo. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |