Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:
10592/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:07/11/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
REQUISITOS DA SUSPENSÃO.
Sumário:
I- Para efeito da nulidade prevista no artigo 668º, nºl, al. b), do CPC, uma coisa é a ausência total de fundamentação, outra é a insuficiente, errada ou não convincente fundamentação.
II- Relativamente ao requisito da alínea a), do nºl, do artigo 76º da LPTA, não bastam alegações conclusivas, vagas e genéricas. É necessário alegar factos concretos que permitam estabelecer um nexo de causa-efeito entre a execução do acto e o invocado prejuízo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: