Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00168/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/29/1998
Relator:Fernanda Martins Xavier e Nunes
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR
Sumário:I- Um "articulado superveniente" indevidamente junto a um processo de impugnação judicial, embora configure uma petição de impugnação contra acto de liquidação diferente do objecto daquela
impugnação, só pode como tal ser considerado, se for introduzido em juízo ( no caso, apresentado junto da entidade competente- a repartição de finanças).
II- Se, em vez disso, o interessado apresentou uma nova petição de impugnação, reformulando a
anterior, quando já se encontrava largamente excedido o prazo para impugnar, esta nova petição é extemporânea.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: