Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00726/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/18/1999 |
| Relator: | J A Madeira dos Santos |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL IRRECORRIBILIDADE DO ACTO POR FALTA DE DEFINITIVIDADE HORIZONTAL |
| Sumário: | I - É nula a notificação para resposta da entidade recorrida, se a notificação foi realizada na pessoa física devida, mas em qualidade diversa daquela em que o notificado devia intervir no recurso contencioso. II - Essa nulidade, equivalente à falta de citação em processo civil, não pode considerar-se sanada se subsistirem dúvidas sobre a exacta qualidade em que a pessoa notificada se apresentou a responder no recurso. III - A deliberação do júri de um concurso de acesso em carreira do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, que excluiu três candidatos pelos seus resultados em prestação de provas de cariz eliminatório, estava sujeita a homologação por parte do director-geral daquela Polícia, nos termos do artigo 10°, n.° l, do Regulamento dos Concursos publicado na II Série do DR de 6/7/84, pelo que não era possível impugnar directamente em juízo esse acto do júri. IV- A exigência de que a impugnação contenciosa dos actos administrativos dependa da sua definitividade horizontal e seja precedida da prévia exaustão dos meios graciosos de cariz necessário não restringe, mas apenas condiciona, o exercício do direito de recorrer para os tribunais, pelo que se harmoniza perfeitamente com a garantia de uma tutela jurisdicional efectiva, constante do artigo 268°, n.° 4, da Constituição. |
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