Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00361/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/21/1998 |
| Relator: | Fernanda Xavier |
| Descritores: | GERENTE DE DIREITO ÓNUS DA PROVA |
| Sumário: | Não é à recorrente que cabe o ónus da prova da sua qualidade de administradora, de direito, da sociedade devedora originária, mas sim à Fazenda Pública, já que se trata de facto constitutivo do seu direito à reversão da execução, contra a recorrente (artigo 342-1 do C.C.). Não tendo a FAZENDA PÚBLICA logrado fazer tal prova, e negando a recorrente essa qualidade, falta um dos pressupostos substantivos de que depende a responsabilidade pelas dívidas que se executam, face aos artigos l6 do CPCI e 13 do CPT - a gerência de direito - o que gera a sua ilegitimidade para a execução, nos termos da alínea b) do nº l do artigo 286 do CPT. |
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| Decisão Texto Integral: |