Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1206/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:OBJECTO DO RECURSO
APOSENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Sumário: I- A sentença em 1a instância está limitada pelo objecto do recurso contencioso segundo o
figurino que o recorrente desenha na petição inicial através da causa de pedir e do pedido.
O recurso jurisdicional tem por objecto a sentença do tribunal " a quo" a que criticamente se imputam
erros e vícios de julgamento.
II- É em função dos fundamentos concretos do acto que a legalidade deste deve ser apreciada, não
cabendo no objecto do recurso jurisdicional o tratamento de questão que a sentença recorrida não
considerou por se tratar de matéria que a Administração não elegeu como essencial ou determinante na
decisão administrativa.
III- Isto significa que quando o recorrente jurisdicional aborda matéria nova, o tribunal de recurso não
tem que sobre ela se pronunciar.
IV- O regime estabelecido pelo DL nº 362/78, de 28/11, com as alterações posteriores, é especial porque
se dirige a situações diferentes e especiais e se reporta a funcionários e agentes administrativos das
ex-províncias ultramarinas que perderam a nacionalidade portuguesa em virtude da independência
destas.
V- Segundo tal diploma não é necessária a nacionalidade portuguesa para que tais funcionários
beneficiem do direito à aposentação, bastando que tenham prestado cinco anos de serviço e efectuado
descontos para esse efeito durante o mesmo período.
VI- O DL 362/78 afastou a força vinculativa externa e interna derivada do Acordo estabelecido entre as
Repúblicas de Portugal e de Cabo-Verde aprovado pelo DL nº 524-M/76, de 5/7, na medida em que
Portugal passou a assumir a responsabilidade que no articulado cabia a Cabo-Verde.
E nisso não há qualquer inconstitucionalidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: