Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01193/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/21/1998 |
| Relator: | E. Moscoso |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO TCA |
| Sumário: | I - Face ao disposto no art. 40º al. a) do ETAF, o T.C.A. apenas conhece de duas espécies de recursos interpostos de decisões proferidas pelos tribunais administrativos de círculo, a saber: (1) decisões que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público; e (2) decisões que tenham sido proferidas em meios processuais acessórios. II - O conhecimento de um recurso jurisdicional interposto de uma decisão do T.A.C. que, com fundamento em violação de lei, anulou uma decisão que intimou o administrado a proceder à demolição de obras efectuadas clandestinamente e a repor o local em conformidade com projecto aprovado, por tal decisão não ter sido proferida em meio processual acessório, nem versar sobre matéria relativa ao funcionalismo público, compete, por exclusão, à Secção do Contencioso Administrativo do STA e não à Secção do Contencioso Administrativo do T.C.A., nos termos dos arts. 40º al. a) e 26º nº 1 al. b) do ETAF. |
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| Decisão Texto Integral: |