Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01357/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/16/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO |
| Sumário: | I- A acção de reconhecimento de um direito tem um campo residual de aplicação, pelo que o contribuinte só pode dela lançar mão, se a lei não lhe assegurar outro meio judicial de tutela efectiva do seu direito. II- O que não acontece quando a lei assegura meio de impugnação judicial e o recorrente não fez dele oportuno uso. |
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