Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00289/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/14/1999 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPOSICIONAMENTO DE FUNCIONÁRIOS |
| Sumário: | l)- O despacho que determina o reposicionamento de funcionários da Administração Fiscal, integrados , anteriormente, em determinado índice remuneratório , tem carácter inovatório e lesivo , sendo, como tal, directamente recorrível . ... sua ilegalidade , não pode Ter eficácia retroactiva limitada , uma vez que tal reposicionamento, configurando um novo « status » dado aos funcionários , a partir de determinado momento, deve ser acompanhado de todos os direitos e deveres inerentes a esse « status » , desde o momento da respectiva atribuição. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |