Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4781/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/30/2000 |
| Relator: | E. Moscoso |
| Descritores: | REVISÃO DE ACÓRDÃO DOCUMENTO |
| Sumário: | 1-0 parecer de um órgão administrativo, de um órgão consultivo, ou de qualquer outra entidade seja ela pública ou privada que se limita a traduzir o entendimento do órgão que o emitiu sobre determinada matéria, não pode ter a virtualidade de se sobrepor, em caso algum, a uma decisão judicial. Apenas a inversa é verdadeira (cfr. nomeadamente artºs 203º e 205º nº 2 da CRP). 2 - Tal parecer, por não integrar o conceito de "documento" a que se alude no artº 771º /c) do CPC ou no artº100º/2º do RSTA, não pode fundamentar um pedido de revisão já que, "só por sf\ não tem qualquer força para modificar o decidido no acórdão. |
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| Decisão Texto Integral: |