Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4781/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/30/2000
Relator:E. Moscoso
Descritores:REVISÃO DE ACÓRDÃO DOCUMENTO
Sumário: 1-0 parecer de um órgão administrativo, de um órgão consultivo, ou de qualquer outra
entidade seja ela pública ou privada que se limita a traduzir o entendimento do órgão que o emitiu sobre
determinada matéria, não pode ter a virtualidade de se sobrepor, em caso algum, a uma decisão judicial.
Apenas a inversa é verdadeira (cfr. nomeadamente artºs 203º e 205º nº 2 da CRP).
2 - Tal parecer, por não integrar o conceito de "documento" a que se alude no artº 771º /c) do CPC ou no
artº100º/2º do RSTA, não pode fundamentar um pedido de revisão já que, "só por sf\ não tem qualquer
força para modificar o decidido no acórdão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: