Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4201/00
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:05/24/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:TRANSIÇÃO DE CARREIRAS
NOVO REGIME DE CARREIRAS DO DL 404-A/98, DE 18/12
ART22
Sumário:1. A mudança de categoria ou de escalão durante o ano de 1998 (de acordo com as regras do DL n.º 353/89, de 16/10) implica, nos termos do art.º22º do DL n.º404-A/98, de 18/12, a transição para a nova escala salarial com a categoria e escalão detidos à data da mudança, ainda que os efeitos da transição se reportem a 1/1/98, face ao art.º34º do mesmo DL.
2. Da transição para a nova escala salarial a que alude o DL n.º404-A/98, de 18/12, decorre como limite salarial imposto para o ano de 1998, 15 pontos (art.º34 do cit. DL), pelo que, resultando para a recorrente a passagem do índice 260 para o índice 285, a mesma terá como limite 270.
3. E, apenas em 1/1/99 terá direito à totalidade da remuneração. (art.º34, n.º3 do cit. DL)
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: