Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4201/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 05/24/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | TRANSIÇÃO DE CARREIRAS NOVO REGIME DE CARREIRAS DO DL 404-A/98, DE 18/12 ART22 |
| Sumário: | 1. A mudança de categoria ou de escalão durante o ano de 1998 (de acordo com as regras do DL n.º 353/89, de 16/10) implica, nos termos do art.º22º do DL n.º404-A/98, de 18/12, a transição para a nova escala salarial com a categoria e escalão detidos à data da mudança, ainda que os efeitos da transição se reportem a 1/1/98, face ao art.º34º do mesmo DL. 2. Da transição para a nova escala salarial a que alude o DL n.º404-A/98, de 18/12, decorre como limite salarial imposto para o ano de 1998, 15 pontos (art.º34 do cit. DL), pelo que, resultando para a recorrente a passagem do índice 260 para o índice 285, a mesma terá como limite 270. 3. E, apenas em 1/1/99 terá direito à totalidade da remuneração. (art.º34, n.º3 do cit. DL) |
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