Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02137/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/10/1998 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | 1. A indicação de um médico para prestar anualmente 3 serviços na urgência no Hospital Militar Principal (36 horas anuais) não põe necessariamente em causa a possibilidade desse médico terminar com aprovação o Curso de Internato Complementar, mesmo que a falta de 30 horas anuais ao referido Curso, seja determinante dessa mesma exclusão. Só existiria uma relação de causa e efeito se ambos os horários (do serviço de urgência e de frequência do Curso) fossem sempre e necessariamente coincidentes, por forma a que a cada hora prestada no serviço de urgência, correspondesse sempre uma hora de falta no Curso. 2. Não tendo o interessado alegado quaisquer factos, para além da referida duração do serviço de urgência (36 horas anuais) e do número limite de faltas ao Curso de Internato Complementar (30 horas anuais), deve concluir-se que não constam dos autos elementos suficientes para se considerar provado (e muito menos como facto notório) o prejuízo de difícil reparação traduzido na reprovação no dito Curso. |
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