Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2885/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/22/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:MILITARES EM RC
IDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL
Sumário: 1_ O recurso contencioso de anulação é meio idóneo para impugnar um acto de
indeferimento tácito de requerimento a pedir diferenciais remuneratórios de militar em RC ( Regime de
Contrato).
2_0 processamento de vencimentos do pessoal da função pública ( o que vale para os militares) é
sempre um acto de direito público, independentemente do facto daquele pessoal ter sido investido nas
respectivas funções por acto ou contrato daquela natureza ou antes de direito privado, já que o seu
estatuto remuneratório consta de legislação própria.
3_0 princípio da igualdade releva autonomamente quando a lei confere à administração uma margem de
autonomia decisória, constituindo um limite material interno ao poder
discricionário.
Na verdade, se o acto for vinculado a eventual desigualdade resulta directamente da lei, que o juiz não
pode deixar de aplicar, salvo em caso de inconstitucionalidade.
4_ Os arts 1º e 2º do DL 299/97, de 31/10, que revogou o DL 80/95 ( relativo apenas à Marinha),
procurando uma uniformidade entre os diversos Ramos das forças Armadas, ou seja, o Exército, a Força
Aérea e a Marinha apenas se aplica aos QP e não aos militares em RC.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: