Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2885/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/22/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | MILITARES EM RC IDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL |
| Sumário: | 1_ O recurso contencioso de anulação é meio idóneo para impugnar um acto de indeferimento tácito de requerimento a pedir diferenciais remuneratórios de militar em RC ( Regime de Contrato). 2_0 processamento de vencimentos do pessoal da função pública ( o que vale para os militares) é sempre um acto de direito público, independentemente do facto daquele pessoal ter sido investido nas respectivas funções por acto ou contrato daquela natureza ou antes de direito privado, já que o seu estatuto remuneratório consta de legislação própria. 3_0 princípio da igualdade releva autonomamente quando a lei confere à administração uma margem de autonomia decisória, constituindo um limite material interno ao poder discricionário. Na verdade, se o acto for vinculado a eventual desigualdade resulta directamente da lei, que o juiz não pode deixar de aplicar, salvo em caso de inconstitucionalidade. 4_ Os arts 1º e 2º do DL 299/97, de 31/10, que revogou o DL 80/95 ( relativo apenas à Marinha), procurando uma uniformidade entre os diversos Ramos das forças Armadas, ou seja, o Exército, a Força Aérea e a Marinha apenas se aplica aos QP e não aos militares em RC. |
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| Decisão Texto Integral: |