Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10456/01
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:03/14/2002
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
FALTAS INJUSTIFICADAS
VERIFICAÇÃO DOMICILIÁRIA
Sumário:I - A infracção disciplinar do art. 3º, nºs 1 e 4, al. g), do DL nº 24/84, de 16/01 não se concretiza pelo facto de não ser apresentada resposta justificativa para a ausência detectada.
A infracção existe apenas pela violação do dever de assiduidade traduzida na circunstância de o funcionário não estar em casa no momento da verificação domiciliária, sem que posteriormente tivesse apresentado a razão para tal (art. 31º, nº 4, do DL nº 497/88, de 30/12, na redacção do DL nº 178/95, de 26/06).
II - A circunstância de ser amnistiada a infracção não impede a reposição das importâncias remuneratórias recebidas durante a ausência ilegítima, visto que nesse período não houve efectiva prestação de trabalho.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: