Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 60809 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/06/1999 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS A FAVOR DO CONTRIBUINTE |
| Sumário: | 1. A condenação em juros indemnizatórios a favor do contribuinte decorrente de em reclamação graciosa ou processo judicial se concluir ter havido erro imputável aos serviços apenas entrou em vigor com a publicação e entrada em vigor do CPT pois é um regime novo a que deu corpo o artigo 24 do referido CPT. 2. Anteriormente à vigência do artigo 24 do CPT o direito a tal indemnização pressupunha a demonstração em processo judicial da efectividade do prejuízo e ainda a responsabilidade «ex lege» da entidade pública accionada derivada de determinado comportamento ilícito e causal desse mesmo prejuízo.. 3. Tratando-se de direito disponível a condenação em juros compensatórios pressupunha a cumulação do pedido de condenação em juros com o pedido de anulação do acto administrativo não havendo o dever de Indemnizar na ausência de tal pedido mas apenas o lugar ao reembolso como consequência lógica da anulação cfr artigo 289 do Código Civil. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |