Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2111/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/16/2000
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:APOSENTAÇÃO
ACTO QUE ALTERA O MONTANTE DA PENSÃO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário: 1. O acto do órgão Directivo da Caixa Geral de Aposentações, com delegação de poderes,
que alterou o montante da pensão de aposentação, não é verticalmente definitivo, atento o disposto no
art. 108-A, nº l, al. a), do Estatuto de Aposentação (versão do DL nº 214/83, de 25,05.), que impõe o
recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração das resoluções que resolvam sobre a
diminuição ou perda de pensão.
2. A delegação de poderes não obsta à imperatividade do recurso hierárquico necessário, porque a
competência para o seu julgamento não pode ser delegada no autor dos actos a ele sujeitos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: