Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2111/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ACTO QUE ALTERA O MONTANTE DA PENSÃO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO |
| Sumário: | 1. O acto do órgão Directivo da Caixa Geral de Aposentações, com delegação de poderes, que alterou o montante da pensão de aposentação, não é verticalmente definitivo, atento o disposto no art. 108-A, nº l, al. a), do Estatuto de Aposentação (versão do DL nº 214/83, de 25,05.), que impõe o recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração das resoluções que resolvam sobre a diminuição ou perda de pensão. 2. A delegação de poderes não obsta à imperatividade do recurso hierárquico necessário, porque a competência para o seu julgamento não pode ser delegada no autor dos actos a ele sujeitos. |
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| Decisão Texto Integral: |