Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0379/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/08/2001
Relator:A. Forte
Descritores:EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PESSOAL DIRIGENTE DE UMA CÂMARA MUNICIPAL
Sumário: I)- É contabilizável, como tempo de experiência profissional, para efeitos do artº 4, l, alínea
c), do DL nº 323/89, de 26-09, não só o tempo de experiência profissional na carreira do grupo de
pessoal técnico superior, como o tempo de serviço prestado em cargos que se inserem em carreiras do
mesmo grupo de pessoal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: