Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4481/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:06/19/2001
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:MÉTODOS INDICIÁRIOS
ÓNUS DA PROVA DA FAZENDA PÚBLICA
Sumário:1. O artº 38º do CIRS determina os requisitos exigidos por lei para recurso aos métodos indiciários para apuramento do lucro tributável em sede de IRS, cabendo à Fazenda Pública o ónus da prova dos respectivos requisitos legais.
2. A indicação pelo contribuinte, na sua declaração de rendimentos do ano de 1993, de uma margem de lucro inferior à declarada em anos imediatamente anteriores e posteriores, sendo ainda tal margem inferior à da média nacional do sector no ano de 1992, não é fundamento, por si só, para recurso aos métodos indiciários, por se entender que aqueles factos indiciam que a escrita não reflecte os resultados apurados no exercício.
3. É que, para além do mais, e de acordo com o nº 2 do artº 38º do CIRS, as deficiências da escrita só fundamentarão o recurso à aplicação daquele método, quando em consequência dessas deficiências, não seja possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à correcta determinação do lucro tributável.
4. Sendo assim, verifica-se que houve ilegal aplicação daquele método, se a AF baseou a fixação do lucro tributável apurado por este método, apenas nas declarações de rendimentos apresentadas pelo contribuinte à Administração Fiscal, sem ter efectuado exame à escrita do contribuinte para determinar se, através dela, era ou não possível a quantificação exacta do lucro tributável.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: