Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2244/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/24/2000 |
| Relator: | Jorge Lino R. Alves de Sousa |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRS ALTERAÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL FUNDAMENTAÇÃO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I. Não falta suficiente fundamentação formal ao acto de alteração oficiosa do rendimento tributável em IRS que declare resultar de juro vencido à taxa de 15%, respeitante à quantia de 8 182 000$00, recebida no ano de 1992, e relativa ao mútuo de 50 000 000$00, contratado entre o contribuinte e determinado mutuário, devidamente identificado. II. A falta ou a errada indicação de elementos que devam constar do acto de notificação da decisão administrativa em matéria tributária não apresenta virtualidades invalidantes desse acto de notificação, nem, muito menos, afecta a validade da própria decisão notificanda. III. Pelo que o acto de liquidação de IRS não pode sofrer anulação com fundamento em alegadas faltas do tipo das aludidas em I. e II.. |
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