Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2244/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/24/2000
Relator:Jorge Lino R. Alves de Sousa
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRS
ALTERAÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
FUNDAMENTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário: I. Não falta suficiente fundamentação formal ao acto de alteração oficiosa do rendimento
tributável em IRS que declare resultar de juro vencido à taxa de 15%, respeitante à quantia de 8 182
000$00, recebida no ano de 1992, e relativa ao mútuo de 50 000 000$00, contratado entre o contribuinte
e determinado mutuário, devidamente identificado.
II. A falta ou a errada indicação de elementos que devam constar do acto de notificação da decisão
administrativa em matéria tributária não apresenta virtualidades invalidantes desse acto de notificação,
nem, muito menos, afecta a validade da própria decisão notificanda.
III. Pelo que o acto de liquidação de IRS não pode sofrer anulação com fundamento em alegadas faltas
do tipo das aludidas em I. e II..
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: