Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0436/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/08/2001
Relator:A. Forte
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZOS EVENTUAIS
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
INFARMED
QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA DE UMA FARMÁCIA
Sumário: I)- A alegação de prejuízos meramente eventuais, conjecturais ou hipotéticos não é
susceptível de caracterizar o prejuízo de difícil reparação a que alude a alínea a), do nº l, do artº 76º,
daLPTA.
II)- Assume tal natureza, sendo meramente probabilística, a alegação da requerente de que uma
deliberação do Conselho de Administração do Infarmed, que autorizou a tranferência de uma farmácia
da Rua António José de Almeida para a Av. Armando Gonçalves, na mesma freguesia de Stº António
dos Olivais, da cidade de Coimbra, onde já existiam duas farmácias, lhe poderá vir a provocar uma
quebra de vendas e, daí uma perda de clientela significativa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: