Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0436/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZOS EVENTUAIS DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED QUE AUTORIZOU A TRANSFERÊNCIA DE UMA FARMÁCIA |
| Sumário: | I)- A alegação de prejuízos meramente eventuais, conjecturais ou hipotéticos não é susceptível de caracterizar o prejuízo de difícil reparação a que alude a alínea a), do nº l, do artº 76º, daLPTA. II)- Assume tal natureza, sendo meramente probabilística, a alegação da requerente de que uma deliberação do Conselho de Administração do Infarmed, que autorizou a tranferência de uma farmácia da Rua António José de Almeida para a Av. Armando Gonçalves, na mesma freguesia de Stº António dos Olivais, da cidade de Coimbra, onde já existiam duas farmácias, lhe poderá vir a provocar uma quebra de vendas e, daí uma perda de clientela significativa. |
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