Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02115/98
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:11/07/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
AMNISTIA IMPRÓPRIA
EFEITOS
PENA DE MULTA
Sumário:1. O cumprimento da pena disciplinar não obsta à aplicação das leis da amnistia.
2. Em tal situação deparamo-nos com a chamada "amnistia imprópria", que se caracteriza pela não destruição dos efeitos já produzidos pela aplicação da pena (n.º4 do art.º 11º do E.D.).
3. Se o recorrente não exerceu o direito à renúncia previsto no art.º 10.º da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, requerendo o prosseguimento do recurso contencioso, não poderá, posteriormente, obter a restituição da quantia já por si paga a título de multa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: