Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00512/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/08/1998 |
| Relator: | São Pedro |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA |
| Sumário: | I - As providências cautelares não especificadas serão decretadas pelo Tribunal, desde que se verifiquem todos os requisitos do art.387º do Código de Processo Civil. Não serão decretadas, todavia, se o prejuízo delas resultante exceder consideravelmente o dano que com elas se pretende evitar (art. 387º, nº 2 do Código de Processo Civil). II - A providência pedida ao Tribunal para intimar o Município de Lisboa e o Presidente da Câmara de Lisboa, a não proceder à arrematação em hasta pública da concessão de um espaço, onde a requerente da providência explora um posto de abastecimento de combustível, sem reconhecer o direito de opção desta, não causará, se for decretada, um prejuízo superior ao que com a mesma providência se pretende evitar. III - Os prejuízos decorrentes da procedência da providência são apenas os que resultarem da adição às condições do concurso do direito de opção da requerente, e não os que resultarem da não realização da hasta pública, e, estando em causa o encerramento do estabelecimento e empresa da requerente, tais prejuízos não são consideravelmente superiores aos que a requerente pretende evitar com a providência. |
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| Decisão Texto Integral: |