Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00512/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/08/1998
Relator:São Pedro
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Sumário:I - As providências cautelares não especificadas serão decretadas pelo Tribunal, desde que se
verifiquem todos os requisitos do art.387º do Código de Processo Civil. Não serão decretadas, todavia, se o prejuízo delas resultante exceder consideravelmente o dano que com elas se pretende evitar (art. 387º, nº 2 do Código de Processo Civil).
II - A providência pedida ao Tribunal para intimar o Município de Lisboa e o Presidente da Câmara de
Lisboa, a não proceder à arrematação em hasta pública da concessão de um espaço, onde a requerente da providência explora um posto de abastecimento de combustível, sem reconhecer o direito de opção desta, não causará, se for decretada, um prejuízo superior ao que com a mesma providência se pretende evitar.
III - Os prejuízos decorrentes da procedência da providência são apenas os que resultarem da adição às condições do concurso do direito de opção da requerente, e não os que resultarem da não realização da hasta pública, e, estando em causa o encerramento do estabelecimento e empresa da requerente, tais prejuízos não são consideravelmente superiores aos que a requerente pretende evitar com a providência.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: