Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 18/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/27/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA RECURSO JUDICIAL PRAZO |
| Sumário: | O recurso judicial da decisão de aplicação de coimas - por força do artigo 213.º do Código de Processo Tributário - deve ser interposto no prazo de 15 dias após a notificação dessa decisão. De harmonia com o disposto no artigo 49.º do Código de Processo Tributário, esse prazo está sujeito ao modo de contagem estabelecido no artigo 279.º do Código Civil, correndo de jeitocontínuo, de forma a não suspender-se durante as férias, sábados, domingos e dias feriados. A prática de acto processual nos três dias úteis subsequentes, permitida pelo artigo 145.º do Código de Processo Civil, não tem cabimento em relação a acto de natureza substantiva, como é o de interposição de recurso judicial da decisão de aplicação de coimas. |
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