Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:18/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/27/2000
Relator:J. Lino
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
RECURSO JUDICIAL
PRAZO
Sumário: O recurso judicial da decisão de aplicação de coimas - por força do artigo 213.º do Código
de Processo Tributário - deve ser interposto no prazo de 15 dias após a notificação dessa decisão.
De harmonia com o disposto no artigo 49.º do Código de Processo Tributário, esse prazo está sujeito ao
modo de contagem estabelecido no artigo 279.º do Código Civil, correndo de jeitocontínuo, de forma a
não suspender-se durante as férias, sábados, domingos e dias feriados.
A prática de acto processual nos três dias úteis subsequentes, permitida pelo artigo 145.º do Código de
Processo Civil, não tem cabimento em relação a acto de natureza substantiva, como é o de interposição
de recurso judicial da decisão de aplicação de coimas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: