Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3688/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | PRAZO DE PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DL 210/90 DE 27/6 |
| Sumário: | 1_0 DL 210/90 de 27/6 revogou o DL 363/86, de 30/10, extinguindo a possibilidade de requerimento da pensão de aposentação dos funcionários e agentes da ex-administraçâo pública ultramarina a todo o tempo. 2_ Não pode o recorrente vir invocar em alegações de recurso a violação de um preceito que não invocou na petição de recurso, quando o podia ter feito. 3_ O DL 278/98 de 11/9 não contende com o citado DL 210/90 já que este se refere às pensões de aposentação e aquele aos períodos contributivos para a segurança social. |
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